A jornada máxima cai para 42 horas e cada empregado passa a ter duas folgas por semana. Manter rotinas incompatíveis pode gerar horas extras, diferenças de repouso e fragilidade documental, conforme o regime e a norma coletiva aplicável.
Como regra geral, a redução alcança os contratos de trabalho em vigor, inclusive jornadas 5x2 de 44 horas, sem redução salarial. A EC 141/2026 contém exceções e regras de transição que precisam ser verificadas conforme o empregado e a operação.
Seis dias de trabalho, uma folga. Fica proibido.
Duas folgas semanais remuneradas. Escala, ponto e contratos precisam estar ajustados.
Limite final de 40 horas. Exige um segundo ajuste da escala.
Também precisam de revisão: 12x36, turnos de revezamento, trabalho aos domingos e feriados, comissionistas e acordos de banco de horas.
Eventual cobrança trabalhista pode alcançar períodos anteriores, observados os prazos prescricionais e as circunstâncias do contrato. Por isso, cada mês de prática incompatível pode ampliar a exposição.
Se o empregado trabalha no dia que deveria ser a segunda folga e não compensa na mesma semana, a empresa deve o dia em dobro.
Súmula 146 do TSTO trabalho além do limite aplicável pode gerar horas extras e repercussões em férias, 13º, FGTS e repousos, conforme a forma de remuneração.
CLT, art. 59Acordos e cláusulas construídos para a jornada anterior precisam ser confrontados com a nova regra. A consequência depende do instrumento, do período e da prática adotada.
EC 141/2026 · CLT, art. 59Escala 12x36, turnos, domingos, feriados, jornadas especiais e remuneração variável não devem ser tratados por regra automática.
Norma coletiva e regime aplicávelCenário: cada empregado continua trabalhando um dia por semana que deveria ser folga, sem compensação.
O trabalho é feito com o seu RH e o seu contador. Cada etapa deixa um registro que a empresa usa como prova se for questionada.
Coleta de escalas, ponto, contratos e convenção coletiva. Entrevista com o DP para mapear quem trabalha em cada regime.
Onde está o passivo, quanto custa cada alternativa (contratar, redistribuir, tempo parcial, ajustar horário) e qual faz sentido para a operação.
Escala 5x2 testada contra o movimento real da loja, da obra ou da produção, e decisão sobre acordo coletivo com o sindicato.
Aditivos de jornada, política interna de ponto e banco de horas, comunicado aos empregados e escala publicada.
Assinatura dos aditivos, ajuste do ponto com o contador, treinamento de DP e gestores e checklist final de conformidade.
Quem começar depois chega a dezembro ainda ajustando escala e documentos, com a nova jornada já em vigor. Negociação com sindicato e ajuste do sistema de ponto levam tempo e não se resolvem na última semana.
Eu ajudo seu RH a atravessar essa mudança com escala, documentos e prova em ordem.
15 perguntas, cerca de 5 minutos. Você vê na hora o índice de exposição da empresa e as áreas de maior risco.
Preencher o diagnósticoDepois do diagnóstico, nossa equipe entra em contato para analisar o resultado, a convenção da sua categoria e o cronograma até 15 de dezembro.
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