Em 15 de dezembro, a jornada máxima cai para 42 horas e cada empregado passa a ter duas folgas semanais remuneradas. Nesta aula, explico o que muda, quais cuidados jurídicos a empresa precisa ter e como planejar a adequação da operação.
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A Emenda Constitucional 141/2026 já está em vigor e tem duas etapas de transição. O salário e os pisos não podem ser reduzidos.
Promulgada pelo Congresso. Inicia a contagem da transição.
Jornada máxima de 42 horas e duas folgas semanais remuneradas. Cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito.
Limite final de 40 horas semanais. Exige um segundo ajuste da escala.
Se a empresa continua abrindo seis ou sete dias, alguém precisa cobrir a operação. A aula mostra como decidir isso com segurança jurídica.
Duas folgas, 42 e 40 horas, proteção do salário e o calendário da transição.
Como funciona o revezamento para quem abre no fim de semana, e o que muda nos domingos e feriados.
Quando a empresa precisa mexer nas horas, nos dias trabalhados ou nos dois.
Por que esses regimes precisam de análise própria e o que não se resolve pelo nome do cargo.
Redistribuir turnos, contratar ou ajustar o funcionamento: as perguntas que a empresa precisa responder antes de decidir.
Diagnóstico, escala, documentos, implantação e registro do que foi feito, até 15 de dezembro.
Francisco Pytter
Advogado empresarial e trabalhista. Ex-defensor público. Fundador e ex-presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/AP.
A lei muda a jornada. A aula mostra como adaptar a operação, as pessoas e os documentos com método.
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